Juiz ordenou apreensão de registro do advogado na última semana, ação motivada por implicações do episódio. Defesa de interesses em procedimentos judiciais.
Na semana passada, durante um evento em São Paulo/SP, foi discutido a importância da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais dos cidadãos. A palestra foi ministrada pelo especialista em segurança da informação, Lucas Silva, que ressaltou a necessidade das empresas se adequarem às normas da LGPD para evitar penalidades e proteger os dados de seus clientes.
A implementação da LGPD é fundamental para garantir a conformidade das empresas com as normas de proteção de dados. O não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados pode resultar em multas e sanções severas, prejudicando a reputação e o funcionamento dos negócios. Por isso, é importante que as organizações estejam atentas às exigências da LGPD e adotem medidas eficazes para proteger as informações pessoais de seus usuários.
Ação motivada pela ausência de aviso prévio
A promotora Manso, ao confrontar o advogado sobre a gravação, questionou: ‘O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém’. Leia Mais Juiz manda apreender celular de advogado que gravava audiência Diante da situação, Cleydson defendeu sua ação ao citar o artigo 367 do CPC, que, segundo ele, autorizaria a gravação.
Implicações do episódio para a LGPD
No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento das partes envolvidas, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo gravado. Para entender melhor as implicações deste episódio, conversamos com Maurício Tamer, especialista em Direito Digital, proteção de dados pessoais e propriedade intelectual do escritório Machado Meyer Advogados.
Harmonização com a lei processual e a LGPD
Ao ser questionado sobre a possibilidade de se invocar a LGPD, mesmo havendo uma previsão no CPC que autoriza a gravação, Tamer esclareceu que ‘a LGPD pode ser considerada em qualquer situação que envolva registro de conteúdo audiovisual de pessoas, incluindo imagens e sons presentes na gravação, que são considerados dados pessoais não sensíveis’.
Aplicação da LGPD em procedimentos judiciais
‘A coleta de dados pessoais no curso de atos procedimentais, a exemplo das audiências, deve ser harmonizada com o que prevê a lei processual e a própria LGPD. A gravação poderá ocorrer se sua finalidade for legítima.
Em procedimentos civis, em regra, a gravação por advogado pode ser considerada legítima, já que prevista nos §§5° e 6° do artigo 367 do CPC, observadas eventuais restrições de sigilo processual decorrentes do artigo 189 do mesmo Código.’ E complementou: ‘A gravação não depende necessariamente do consentimento dos gravados, a exemplo do mencionado durante o vídeo, de modo que pode ser realizada de acordo com outras bases legais da própria lei conforme o caso.
Discussões sobre a aplicação da LGPD em processos penais
A própria defesa de interesses em procedimentos judiciais é uma das hipóteses possíveis.’ A discussão torna-se particularmente interessante em procedimentos penais, como apontado por Maurício: ‘A um, porque a LGPD não é aplicável às atividades de investigação e repressão de infrações penais, o que poderia levar à discussão a invocação da LGPD por quaisquer dos sujeitos processuais durante uma audiência criminal.
A dois, se fosse aplicável, não há precedentes sólidos sobre a aplicação analógica das previsões do artigo 367 do CPC ao processo penal, o que poderia tornar questionável a legitimidade da realização da gravação.’ Sobre o questionamento de se a LGPD se aplica apenas a fins comerciais, Tamer foi enfático: ‘a LGPD é aplicável para todas as ações feitas com dados pessoais (coleta, gravação, deleção etc.), independentemente da finalidade.
Nota de apoio da AMPERJ à promotora Manso
Nota de apoio A AMPERJ – Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu uma nota de apoio à promotora Ermínia Manso, destacando sua qualificação profissional e compromisso com a ética e a justiça.
Nota pública da AMPERJ A Associação do Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro (AMPERJ) presta irrestrito apoio e solidariedade à Promotora de Justiça Ermínia Manso Stivelman Oliveira de Sousa, tendo em vista a sua exposição (de nome e voz) sem autorização, em redes sociais e de comunicação, com texto misógino e ofensivo à sua honra, o que em nada contribui para a prestação jurisdicional e o interesse público.
A Promotora de Justiça Ermínia Manso Stivelman Oliveira de Sousa ingressou no Ministério Público em 1997, atuando na área criminal desde 2003. Atualmente é titular da Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá-RJ. Antes disso foi procuradora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1995/1997). É Mestre em direito (LLM) por Monterey College of Law (2014).
É, portanto, profissional de vasta experiência e qualificação, tendo prestado relevantes serviços ao MPRJ, exercendo suas funções e pautando sua conduta pela ética, equilíbrio, imparcialidade e técnica jurídica.
No mais, reafirma-se o compromisso da AMPERJ (Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) com a defesa intransigente das prerrogativas dos membros da instituição, mantendo-se vigilante em relação a qualquer ato que possa vilipendiá-los física ou moralmente.
Fonte: © Migalhas
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