STF confirma liminar de Fachin de 2020, mantendo suspensos os efeitos de parecer da AGU e a tese do marco temporal em casos de demarcações.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reiterou a decisão liminar emitida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, mantendo suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União que defendia a aplicação da tese do marco temporal em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, situada em Santa Catarina. Essa questão envolvendo o marco temporal tem gerado debates acalorados e levantado discussões sobre a proteção dos direitos indígenas no Brasil.
A tese do marco temporal é um tema complexo que requer análise aprofundada, considerando os diferentes interesses e perspectivas envolvidos. Nesse sentido, é fundamental que haja diálogo e cooperação entre as partes interessadas para encontrar soluções que respeitem a história e os direitos das comunidades indígenas. A proteção das terras indígenas e o respeito ao marco temporal são questões essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O marco temporal e a tese do marco temporal na ACO 1.100
Na recente decisão tomada durante a decisão plenária virtual encerrada na última sexta-feira (19/4), foi estabelecido que a medida em questão permanece em vigor até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1.100. A tese do marco temporal, que foi previamente rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, desempenhou um papel central nesse contexto. Essa tese sustenta que os indígenas teriam direito à posse de terras apenas se estivessem ocupando-as na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Os limites estabelecidos pela ACO 1.100 foram objeto de contestação desde que a ação foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles buscavam anular uma portaria do Ministério da Justiça que expandia os limites da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ, pertencente aos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani. Os agricultores argumentavam que o processo demarcatório não respeitou o princípio da ampla defesa e que o laudo antropológico considerou unilateralmente as alegações da comunidade indígena.
Durante as alegações finais, a comunidade indígena solicitou a suspensão do parecer até que o julgamento final da ACO fosse concluído. A percepção do ministro Fachin ao conceder a liminar foi de que o parecer, ao interpretar a decisão do STF referente à demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3.388), aplicou automaticamente as condições válidas apenas para aquele caso a outras demarcações de terras indígenas no Brasil.
O julgamento do mérito da ACO 1.100 teve início em junho de 2023, porém foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi determinada uma data para a retomada da análise do tema pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro Fachin foi o único a votar, ressaltando a importância de garantir a ampla defesa e mantendo a validade da portaria do Ministério da Justiça que confirmou a posse da TI Ibirama-La Klãnõ. Esses desdobramentos são fundamentais para a compreensão e análise de casos de demarcações de terras indígenas no Brasil.
Fonte: © Conjur
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