Até 31 de maio o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para entidades beneficentes ao fazer a doação diretamente na declaração simplificada do IR.
Os cidadãos que realizam a declaração do Imposto de Renda e desejam destinar uma parte do tributo para organizações sem fins lucrativos têm a oportunidade de efetuar a doação até o dia 31 de maio, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal. É possível doar até 6% do imposto devido para auxiliar entidades que atendem idosos, crianças e adolescentes, sendo o limite de 3% para cada grupo.
Além disso, para garantir que as doações sejam utilizadas de forma responsável e transparente, é essencial verificar a reputação e transparência das instituições antes de efetuar o repasso do recurso. Dessa forma, é possível garantir que a doação irá beneficiar efetivamente aqueles que mais necessitam.
Novas formas de colaborar através da doação
As entidades são designadas pela Receita e as doações para casas de repouso, asilos ou instituições fora da lista não são aceitas no IR. A quem tem imposto a pagar será repassada uma parte do tributo que iria para o fisco e destinada ao fundo escolhido, que pode ser nacional, estadual ou municipal. Enquanto aqueles que receberão restituição terão o valor doado acrescentado à quantia que será devolvida pela Receita.
A forma de doação é feita diretamente na declaração do IR e está limitada a quem opta pelo modelo por deduções legais. O contribuinte que escolheu a declaração simplificada não terá acesso a esse recurso no IR. O repasse deve ser realizado até 31 de maio, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que é gerado pelo próprio programa.
Caso o montante não seja quitado até essa data, o contribuinte precisará retificar a declaração, excluindo a doação realizada, sob o risco de cair na malha fina. ‘O processo é bem simples para o contribuinte, que não terá gasto extra além do que já estava previsto. Por outro lado, para quem recebe, o valor é significativo.
Com certeza vale a pena aproveitar essa opção’, destaca Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Estima-se que a Receita possa arrecadar R$ 1,59 bilhão com esses repasses feitos na declaração.
No ano anterior, foram contabilizadas mais de 200 mil doações, totalizando R$ 283,75 milhões, sendo R$ 175,4 milhões destinados aos fundos ligados à criança e ao adolescente e R$ 172,4 milhões direcionados aos fundos da pessoa idosa. Três novas possibilidades adicionadas – Além da doação feita diretamente na declaração, o IR permite que os valores repassados ao longo do ano anterior sejam abatidos pelo contribuinte.
Para 2024, o governo incluiu três novas opções de doações: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ainda o apoio a projetos que estimulem a reciclagem. Contudo, conforme a Receita, a contribuição para a reciclagem não será aceita na declaração deste ano, devido à ausência de regulamentação específica sobre o tema.
O Pronon e o Pronas já fizeram parte da relação de doações permitidas entre 2012 e 2021, quando houve a interrupção devido à falta de renovação da legislação. Em maio do ano passado, o Congresso aprovou um projeto de lei que restabeleceu a aceitação das doações para os dois programas. A regra estabelece que o Pronon e o Pronas podem receber até 1% cada do imposto devido.
Novas possibilidades entram em cena
Essas doações não entram na soma das demais contribuições, que continuam limitadas a 6%. Outra alteração foi a elevação do percentual para doações de incentivo ao desporto e paradesporto, que passou de 6% para 7%. Caso essa doação seja inferior a 7% do imposto devido, o contribuinte poderá agregar outras doações permitidas por lei até o limite de 7%.
Se não houver repasses para o desporto ou paradesporto, o limite geral permanece em 6%. Com as mudanças, o contribuinte que realizou doações para o desporto ou paradesporto e também para o Pronon e o Pronas no ano anterior poderá destinar até 9% do imposto devido ao fisco.
Permanecem válidas as doações para as leis de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, assim como para os fundos assistenciais ao idoso e às crianças ou adolescentes. É permitido destinar até 6% do imposto devido, respeitando o limite de 6%. ‘A doação precisa ter sido realizada em 2023, mas você pode se beneficiar desse incentivo na declaração de 2024.
Se você direcionou recursos significativos para o desporto no ano anterior, neste ano pode utilizar até 7%’, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda. Como a doação direta na declaração funciona?
– A doação feita diretamente na declaração possibilita que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. Cada fundo possui o limite de 3% no IR. Eu tenho imposto a restituir. Posso doar também?
– Sim, os limites são os mesmos e o valor doado será acrescido à quantia a ser restituída. O contribuinte efetuará o pagamento do Darf e, no momento da restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Posso destinar a doação para uma entidade que conheço? – Não é permitido selecionar uma entidade específica no caso da doação direta na declaração.
O repasse dessa modalidade é direcionado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser realizada no ano-calendário, ou seja, neste caso, somente poderia ter sido realizada em 2023. A doação é restrita a um único tipo de fundo?
– Não, é possível destinar para mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja para os fundos ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para os fundos aos idosos. Quais são as regras? – A doação direta na declaração é permitida somente no modelo por dedução legal e o Darf deve ser pago até 31 de maio. Como faço para efetuar o pagamento?
– Para cada fundo para o qual deseja doar, será necessário emitir um Darf. Portanto, se realizar doações para quatro instituições, precisará pagar quatro Darfs, sendo um para cada entidade. Caso ainda tenha imposto a pagar do IR, também será necessário pagar os Darfs referentes ao IR. Qual é o prazo para realizar a doação?
– O Darf com a doação deve ser pago até 31 de maio, último dia do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for informada do pagamento, a pendência será retirada da declaração. O pagamento não foi efetuado até 31 de maio. E agora?
Procedimentos para efetuar a doação na declaração
Nesse caso, a declaração permanecerá pendente e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação não paga. Após a retificação, a declaração estará livre dessa pendência. Onde declarar a doação direta no Imposto de Renda? – Veja o passo a passo:
1. No computador, no menu à esquerda, acesse Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, acesse Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração 2. Escolha se deseja doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos 3.
Ao selecionar, clique em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito 4. Determine o tipo de fundo para o qual irá destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal), indique o estado (UF) e a cidade. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal 5. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Indique o montante que deseja doar, respeitando o limite 6. Ao finalizar a declaração, é preciso imprimir o Darf.
No menu principal, vá em Imprimir e clique no Darf escolhido: Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa. 7. Caso tenha realizado doações para duas ou mais entidades, será necessário imprimir um Darf de cada uma, lembrando que para cada fundo, é necessário emitir um Darf Se houver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs.
No mesmo menu de Impressão, acesse Darf do IRPF Eu fiz doação em 2023. Como devo declarar? – As doações em 2023 precisam ser declaradas em um local específico. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2022 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto ou paradesporto. Veja o passo a passo:
1. No computador, no menu à esquerda, acesse Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, acesse Pagamentos e clique em Doações 2. Clique em Novo, o primeiro botão no canto inferior direito 3.
Identifique o código da cobrança: 40 (Doações em 2023 – Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2023 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 45 (Incentivo ao Pronas), 46 (Incentivo ao Pronon), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras). 4.
Informe o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Verifique se as informações estão corretas e clique em Ok Se houver imposto a pagar, será necessário imprimir o Darf. 5. No menu principal à esquerda, acesse Imprimir e selecione Darf do IRPF.
Fonte: © TNH1
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