Plenário virtual julga a legitimidade do MP em conduzir a sessão plenária de quarta-feira com pedido de destaque do ministro.
Em uma recente sessão plenária, o STF discutiu mais uma vez a competência do MP para condução de investigação criminal. O julgamento, que inicialmente aconteceria de forma virtual, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro relator, Edson Fachin, para uma análise mais detalhada sobre o papel do MP nesse tipo de procedimento.
O debate sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público é crucial para a definição dos rumos das investigações criminais no país. A decisão final do STF impactará diretamente a atuação do MP e sua autonomia nas investigações criminais.É fundamental que haja clareza e segurança jurídica nesse sentido, para garantir o bom funcionamento do sistema de justiça.
Discussão sobre o Poder de Investigação Criminal no STF
Tanto o relator quanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) já haviam se manifestado sobre o tema no plenário virtual. No entanto, com o pedido de destaque, o placar é resetado, deixando apenas o voto de Lewandowski como referência. No julgamento virtual, Fachin defendeu a autonomia do Ministério Público para conduzir investigações penais, respaldando os dispositivos legais pertinentes. Por outro lado, Gilmar Mendes destacou a necessidade de as investigações serem submetidas ao crivo da autoridade judicial competente, opinando de forma divergente.
Os Casos em Pauta: ADIn 2.943 e ADIn 3.034
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2.943, proposta pelo Partido Liberal, questiona-se a constitucionalidade de dispositivos das leis que regem os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União. O cerne da questão envolve a legalidade das funções de instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos, conforme previsto nos artigos das legislações em vigência.
Por sua vez, na ADIn 3.034, a COBRAPOL busca invalidar um dispositivo da Lei Complementar estadual do Rio de Janeiro que concede ao Ministério Público o poder de realizar investigações criminais. A entidade alega invasão de competências próprias da Polícia Civil e ausência de respaldo constitucional para tal atribuição.
Decisões e Posicionamentos no Plenário Virtual do STF
No desenrolar do processo, o ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), acompanhado por Dias Toffoli, posicionou-se contrariamente à legitimidade do Ministério Público em conduzir investigações de natureza criminal. Já Fachin e Moraes apresentaram entendimento oposto, sendo apoiados por ministras como Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em 2015, o plenário do STF, por maioria, reconheceu o poder investigativo de caráter penal do Ministério Público. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário 593.727 com repercussão geral, abordava a legalidade do recebimento de denúncia com base em investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Os ministros decidiram que o MP possui competência constitucional para conduzir investigações criminais, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e os direitos dos investigados.
Fonte: © Migalhas
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